Especialistas em contas públicas defenderam nesta terça-feira (8), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 79/22, que, entre outras medidas, estabelece um padrão mínimo nacional para a organização dos tribunais de contas do País, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas de estados e municípios.
A proposta foi debatida na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a pedido do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE).
Além de unificar e padronizar diversas normas de fiscalização financeira com o objetivo de garantir imparcialidade e segurança jurídica às decisões das cortes de contas, o PLP obriga o governo federal a criar e a manter sistemas centralizados de registro eletrônico com informações financeiras da União e dos demais entes federados: estados, Distrito Federal e municípios.
“O fato de se ter uma uniformização maior, uma regulamentação de procedimentos, de como a fiscalização e o controle são feitos, materializados, gera segurança jurídica para o gestor e para o cidadão que quer acompanhar as contas públicas”, afirmou a subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski, que representou o Ministério Público Federal (MPF) na audiência pública.
“É possível ter uma linguagem comum, conceitos gerais comuns e os procedimentos seguirem um regramento, senão único, pelo menos básico geral e, depois, algumas normas próprias da administração local”, acrescentou.
Modelo constitucional
Vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Thaisse Craveiro destacou o fato de alguns tribunais de contas do País ainda não terem adequado suas normas ao princípio constitucional que prevê simetria no funcionamento das cortes de contas do País.
“Existem tribunais de contas que, mesmo após 34 anos de Constituição, ainda não conseguiram organizar um quadro próprio de pessoal para as funções finalísticas de controle externo”, observou. “Há tribunais que colocam exclusivamente servidores em comissão, de nível médio, cedidos da unidade que vai ser fiscalizada. São modelos que não se amoldam ao modelo constitucional. A exigência de um quadro próprio está prevista desde a Constituição de 1946”, conclui.
Desperdício de recursos
Relator do projeto, o deputado Professor Israel Batista (PSB-DF) já apresentou parecer pela aprovação da proposta com emendas. “Nós temos uma divergência de formas, de usos, de maneiras de se escrever, que prejudicam muito o relacionamento entre os órgãos e isso se traduz em um desperdício enorme de recursos e sugere uma insegurança jurídica para os gestores e faz com que tribunais e órgãos de controle emitam pareceres opostos, deixando o País paralisado”, afirmou.
Para Lucieni Pereira, diretora da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), a definição de um padrão nacional de normas sobre a fiscalização financeira contribui para um tratamento mais igual nos diversos entes federados em ações de fiscalização, julgamento e aplicação de sanções pelos tribunais de contas. “É muito ruim para o gestor público receber orientações diferentes do TCU e do TCE. É necessária uma norma geral para orientar esses tribunais”, observou.
A representante do CNSP ressaltou ainda a interoperabilidade entre os sistemas de controle da União e dos estados. “Temos hoje vários portais que são mantidos pelo MEC [Ministério da Educação], pela Economia, pela Previdência, que geram obrigações para estados e municípios. E seria interessante congregar, ao menos informações sobre a finalização financeira, em um portal próprio com um único sistema, favorecendo a uniformização e a racionalidade dos processos”, acrescentou.
Peculiaridades
Voz dissonante no debate, Edilson de Souza Silva, vice-presidente executivo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), defendeu pontos do projeto, mas sustentou que a simetria não deve ser apenas matemática. “Nós temos que seguir a simetria guardando as peculiaridades locais”, ressaltou.
Quanto à fiscalização exercida pelos tribunais de contas da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios – neste último caso, onde eles existirem –, o Projeto de Lei Complementar 79/22 obriga o TCU a definir o padrão tecnológico, contábil, orçamentário, fiscal e as demais diretrizes para o funcionamento dos sistemas, assim como a periodicidade para registro e homologação das informações.
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