Foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) a L ei 14.580 , queautoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos temporários de profissionais de saúde que atuam em hospitais federais e institutos de saúde no Rio de Janeiro. A leiprevê que, além dos 3.478 contratos desses profissionais inicialmente previstos, podem também ser prorrogados outros 639 postos temporários que vierem a ser preenchidos.
A contratação desses 4.117 profissionais foi autorizada por portaria interministerial em 2020. Agora esses contratos, que venceriam no início de 2023, ficam prorrogados até 1º de dezembro de 2024. Aprorrogação dos contratos não depende de manutenção de declaração formal de estado de calamidade pública, mas fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. Quando a MP foi editada, em novembro do ano passado, a estimativa de gasto era de R$ 255 milhões, abrangendo salários e encargos patronais.
As unidades de saúde beneficiadas são:
A lei 14.580 é fruto da MP 1.142/2022 . Quando a MP foi aprovada no Senado, em 18 de abril, o relator Fabiano Contarato (PT-ES) explicou que a prorrogação dos 4.117 contratos é fundamental visando melhorar a "situação catastrófica" da saúde no Rio de Janeiro.
— Os hospitais encontram-se em situação crítica. Estes hospitais federais já teriam, em novembro de 2022, 437 leitos bloqueados e um elevado déficit de profissionais, com risco de ampliação do fechamento de leitos em razão da potencial dispensa de mais 2 mil médicos, enfermeiros e auxiliares em 1º de janeiro de 2023 - alertou Contarato.
A difícil situação da saúde no Rio foi reconhecida pelo próprio Ministério da Saúde, quando a MP foi publicada.
De acordo com a Exposição de Motivos que acompanhou a MP 1142, "a especificidade da assistência especializada exige cautelosa transição dos profissionais atuais para os que estão assumindo a assistência hospitalar, uma vez que a ruptura abrupta traz um elevadíssimo risco de desassistência, de incidência de iatrogenias e de outros problemas assistenciais com impactos irreversíveis e incalculáveis".
E continuou: "além dos iminentes riscos acima assinalados, destacamos que a eventual descontinuidade na prestação dos serviços da saúde pelo término dos contratos destes profissionais acarretará em redução funcional desses Hospitais e Institutos, com o consequente impacto no atendimento à população, sobretudo com a possibilidade do aumento da mortalidade hospitalar".
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